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  • Escritório na Mídia - 19/08/18

    O TRF-1 em Brasília absolveu um ex-prefeito do oeste paraense acusado de improbidade administrativa. A acusação sustentada pela Procuradora da República Nayana Fadul da Silva imputava ao gestor a prática de malversação recursos do Fundef. A defesa foi patrocinada pelos advogados Clodomir Araújo Jr. e Brenda Araújo que alegaram inexistência de dolo em prejudicar o erário e insignificância das lesões. Na sessão de julgamento o desembargador-relator Ney Bello indicou que a “mera irregularidade do ato ou a inabilidade do agente público que o pratica nem sempre pode ser enquadrada como improbidade “. A questão deve ir agora para o STJ.

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